Relações juridicas
LEI EM SENTIDO FORMAL - é toda regra jurídica emanada do poder legislativo tenha ou não matéria própria de lei.
LEI EM SENTIDO MATERIAL - é regra abstrata e geral elaborada segundo um processo previamente estabelecido pelo poder constitucionalmente qualificado e que se imponha obediência de todos. A coatividade obriga o indivíduo a agir conforme a regra, é geral, é elaborada tendo em vista um número infinito de destinatários. É abstrata, pois não considera casos particulares e nem situações pessoais específicas e age coativamente. II- SUBSIDIÁRIAS, MEDIATA E INDIRETA ANALOGIA
É termo de semelhança entre coisas diferentes. É similitude e não igualdade. Analogia implica em existir uma semelhança entre uma hipótese tomada como padrão e a hipótese a ser resolvida.
A analogia também admite 02 espécies: LEGIS - é aquela resultante de uma lei aplicada a uma hipótese semelhante em um caso em que não exponha direção específica, em outro caso usa-se a lei.
JURIS - é a resultante da aplicação de princípios jurídicos em um caso similar, isto é, utiliza-se os PGD.
13 COSTUMES - Esta noção é muito antiga. Modernamente tem uma grande relevância o direito Inglês. Possui 02 fontes: o chamado COMMON LAW e o STATUTE LAW. *