Relações jurídicas
Conceito de relação jurídica:
Relação Jurídica é uma relação social regulada pelo direito tipificada por norma jurídica, ditando assim o titular do direito subjetivo e o titular do dever jurídico por um objeto através de um Vínculo. Significa que uma determinada conduta do credor e uma determinada conduta do devedor estão enlaçadas de um modo específico em uma norma de direito. São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito.
Miguel Reale
* Quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo jurídica.
Pontes de Miranda
* Relação jurídica é a relação inter-humana, a que a regra jurídica, incidindo sobre os fatos, torna jurídica.
Formação da relação jurídica:
As Relações jurídicas se formam pela incidência de normas jurídicas em fatos sociais. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram, modificam ou extinguem Relações jurídicas.
Relações Jurídicas Fundamentais
* Decorre da lei e estabelece direitos fundamentais.
Ex: Respeitando o direito do outro em sociedade.
* Relação Jurídica esta presente em todos os acontecimentos, sendo a base para as outras relações.
Elementos da relação jurídica:
Sujeitos da relação jurídica: Relação de homem para homem cada qual possui uma situação jurídica própria. Esta consiste na posição que a parte ocupa na relação, como titular de direito ou de dever. A situação jurídica ativa a que corresponde é posição do agente portador de direito subjetivo. A situação jurídica passiva, a do possuidor de dever Jurídico.
a) Sujeito ativo - é o credor da prestação principal ou obrigação principal, titular do direito subjetivo.
b) Sujeito passivo - titular do dever jurídico.
Obs.: Esses sujeitos terão obrigações que se dividem em dar, fazer e não fazer.
c) Vínculo de atributividade - Pode ser por meio legal, ou seja, a Lei, ou pode ser por meio de acordo de vontades, na figura dos contratos.