as relações juridicas
O homem sempre necessitou viver em grupo, ou seja, relacionar-se socialmente. E isso gerou dificuldades de convivência, o conflito de interesses que ainda é comum em nossa sociedade.
E assim, para que nossa sociedade vivesse de maneira positiva, foi necessário que regras de conduta (normas) fossem instituídas com a finalidade de que essa relação social ocorresse de maneira colaborativa uns com os outros.
Com as regras praticadas, ou seja, as normas entende-se que poderia existir controle no comportamento do homem a fim de que ele pudesse conviver em sociedade de forma respeitosa, as Normas jurídicas são, essencialmente, regras sociais, isso significa que a função das normas jurídicas é disciplinar o comportamento social dos homens. São aquelas que vão regulamentar juridicamente uma situação em que necessite de regras. São regras cuidadosamente pensadas, elaboradas e aplicadas para harmonizar e pacificar a convivência da sociedade.
Para isso teremos a presença das fontes materiais (fatos econômicos, fatos sociais, problemas demográficos, entre outros) fazendo uso das fontes formais (leis, costumes, etc.), o que caracteriza a relação jurídica.
A relação jurídica se trata da situação fundamental dentro da Ciência Jurídica. Pode-se dizer que é a expressão usada para indicar ligação jurídica, que une uma pessoa como titular de um direito, ao objeto deste mesmo direito e, portanto, de relação social específica caracterizada por uma norma jurídica.
Dessa forma, entende-se que a relação jurídica se dá quando há duas pessoas que se vinculam juridicamente em causa de um interesse. “A relação jurídica supõe um fato que adquire significado jurídico se a lei tem capacidade à produção de determinados efeitos, estatuídos ou tutelados. Assim todo evento, já um acontecimento natural, já uma ação humana, converte-se em fato jurídico, se em