A (in) constitucionalidade do crime de curandeirismo
Isabel Cristina Pereira de Almeida
Fernanda Vidal Nogueira* 1. Resumo do Artigo:
O presente artigo cuida tratar das controvérsias relacionadas com o crime de curandeirismo e a liberdade de crença, religião e culto, com a sua respectiva manifestação, garantida por texto constitucional.
Palavras-Chave: Curandeirismo. Ação de Inconstitucionalidade. Liberdade de Crença, Religião e Culto. 2. Introdução:
O presente artigo tem a proposta de analisar alguns aspectos em relação ao crime de curandeirismo, previsto nos Artigos 284 e 285 do CPB vigente. Para isso, será analisado o crime em questão no que condiz suas características típicas, tal qual, bem jurídico tutelado, sujeito ativo e passivo, tipicidade objetiva e subjetiva, pena e ação penal.
No mais, também será analisado o seu aspecto frente a Constituição da Republica Federativa do Brasil, já que a sua tutela “esbarra” de forma substancial na liberdade de crença, religião e culto, elencada como direito fundamental, previsto no Artigo 5°, VI e VII, da CRFB/88.
A proposta é dissertar sobre o limite em que o Código Penal Brasileiro pode tipificar e penalizar sem violar esse direito, tão importante para todos os cidadãos.
Por fim, discorrer-se-á sobre uma possibilidade de inconstitucionalidade no CPB. 3. Considerações Constitucionais
Antes mesmo de analisar o tipo penal proposto, é necessário analisar o tema Constitucional. O enfoque desse artigo é o Artigo 5°, VI e VIII onde lê-se:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém