Relações Jurídicas
Começaremos pela definição objetiva de:
Relações Jurídicas: é a relação entre duas ou mais pessoas que possuem interesses comuns, sendo uma parte obrigada a cumprir deveres e a outra se tornando pessoa de direito, fazendo com que seu direito venha ser realizado, podemos classifica-lo como:
Simples quando envolve duas pessoas.
Plurilateral, quando possui várias pessoas como sujeito ativo e passivo. Com isso nasce a relação jurídica que nada mais é do que a existência legal do direito que lhe é atribuído.
Normas Jurídicas: é a proposição em formula de lei, regulamento ou tratado, que serve para disciplinar as ações e normas de conduta onde seu objetivo é promover sanções e penalidades caso ocorra seu descumprimento.
Como podemos observar nos conceitos básicos de relações jurídicas e normas jurídicas chegamos ao consenso de que as relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas, pois observamos que a relação quando se torna jurídica parte do pressuposto de direitos de uma parte atrelado com o dever da outra parte, desde então temos este fator como sendo base as normas jurídicas que servem para regulamentar ações sociais, conduta humana com o intuito de promover a satisfação de ambas as partes com o objetivo de manter a paz social.
Pois bem se temos claro tais definições que tudo parte do simples pressuposto de ações baseadas em normas jurídicas fica fácil a compreensão de que as relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas e não o oposto.
Não podemos deixar de salientar que as relações sociais foram fatores que levaram a criação das normas jurídicas existentes, e também como base no direito