Princípios Gerais do Direito
INTRODUÇÃO
É de fundamental importânciapara o ordenamento jurídico. Princípios Gerais do Direito, o título já nos traz a ideia de que é algo que vem do começo, iniciado, e que serve de base a uma ordem de conhecimentos, é esta a noção de princípio, que nos indicam a estruturação de ideias, pensamentos ou normas, que orientam o Juiz na sua decisão. Cada área do Direito seja Penal, Civil, Constitucional, Tributário, Eleitoral, Administrativo, entre outros, irá nos apresentar Princípios Gerais do Direito.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (ab. PGD)
Classificado por Miguel Reale como Principio Monovalente, ou seja, que valem somente naárea de uma determinada ciência. São normas de valor genérico, que orientam a compreensão do ordenamento jurídico quanto aelaboração de novas normas, quanto a aplicação, alteração (derrogação: modificadas parcialmente) ou supressão ( ab-rogação: revogação completa) das normas. Não somente para a orientação do Juiz em si na decisão, mas também formam um limite ao seu arbítrio, garantindo que esta decisão não esta em desacordo com o espírito do ordenamento jurídico e que seu resultado não viole a consciência social.
Trazem-nos ideias de justiça, liberdade, democracia, igualdade, etc., que continuaram a servir como base do Direito.
‘’Se o texto materializado em papel (ou digital) nos mostra o corpo da lei, os Princípios Gerais do Direito representam o seu espírito.’’ ¹
Hoje o PGD em sua maioria esta aliado ao sistema legal (positivados, expressos, escritos,codificados). Portanto, todo PGD escrito, que está na legislação é Norma Jurídica. A maioria de seus textos são doutrinários ou dogmáticos fundamentais.
Existem muitos Princípios Gerais do Direito cada um possui o seus. Exemplos:
Área Constitucional (normas ‘’principiológicas’’):
- Todos devem ser tratados como iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
- Todos são inocentes até prova em contrário;
- Aos acusados em geral devem ser