Apostila
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Departamento de Ciências Jurídicas
INTRODUÇÃO AO DIREITO
OBJETIVOS GERAIS DA INTRODUÇÃO
Apresentar ao aluno os conceitos básicos acerca do Direito (visão geral da
Teoria do Direito e Introdução ao Estudo do Direito).
A) INTRODUÇÃO BÁSICA AOS CONCEITOS JURÍDICOS.
A análise do que é o direito deve começar pela definição de justiça, dada a correlação estreita entre ambos. Na definição clássica (greco-romana e medieval), a justiça era compreendida como “a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito”. Logo, pode-se concluir que o direito1 é o objeto do hábito (repetição de atos) da justiça. O “seu” a ser dado (entregue, devolvido, não tirado, defendido, etc.) no ato de justiça é exatamente o direito. A partir dessa definição também se pode dizer que o ato de justiça é posterior em relação ao próprio direito. Ou seja, a atribuição de um direito, feita por uma lei (natural ou positiva)2, é anterior ao ato justo.
1
Observe-se que se está grafando “direito” com minúscula, por se referir ao direito enquanto objeto da justiça, algo devido a alguém. Quando se referir ao sistema jurídico, natural ou positivo, grafar-se-á com maiúscula: “Direito”.
2
A lei é uma certa ordenação da razão, é um instrumento que atribui direitos a alguém. As coisas são primeiramente atribuídas alguém pela própria natureza do homem ou natureza das coisas (por exemplo, o homem deve ter sua vida respeitada, ou seja, tem direito à vida, por sua própria natureza e não por uma concessão humana). Trata-se da lei natural, a qual atribui direito naturais. Em segundo lugar, a atribuição se dá pela vontade humana, versando sobre aquilo que é em si indiferente. Trata-se da lei positiva (de “positum”, “posto”) ou humana, da qual derivarão os direitos positivos. Ela deverá ser conforme a lei natural; dirigida ao bem comum da comunidade política (o bem dos indivíduos e da comunidade como um todo); emanada de