D. Civil
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
CONTRATOS BANCÁRIOS: ASPECTOS CONTRATUAIS NA RELAÇÃO DE CONSUMO
São Luís
2014
ASPECTOS CONTRATUAIS NA RELAÇÃO DE CONSUMO
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civil III para obtenção da 2ª nota.
São Luís
2014
SUMÁRIO
Introdução __________________________________________________________04
Conceito de contrato bancário ___________________________________________05
Características do contrato bancário ______________________________________06
Espécies do contrato bancário ___________________________________________06
Conclusão __________________________________________________________08
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco a análise dos contratos bancários, buscando-se, inicialmente, o seu conceito, que, aliás, gera grande discussão entre os doutrinadores. Superada essa primeira fase, passa-se as suas classificações. Terminado isso, buscar-se-á ressaltar as principais características dos contratos bancários. DESENVOLVIMENTO
1. Conceito
Para se falar de contratos bancários, faz-se necessário antes conceitua-lo. Nesse sentido, por ser um assunto árduo e por vezes dificultoso, cumpre destacar aqui duas correntes antagônicas que são diretamente ligadas a esse conceito; subjetivistas, segundo a qual “é bancário o contrato realizado por um banco, ou, mais precisamente, no caso do Brasil, pelas instituições financeiras”; e objetivistas, onde “é bancário o contrato que realiza a finalidade específica do banco, de intermediar o crédito indireto”. Porém, não é suficiente que um banco participe da relação. Em verdade, há a necessidade de juntar os dois aspectos dessas correntes para, então, afirmar que o contrato bancário, diferentemente dos demais, tem como sujeito um banco e como objeto a regulação da intermediação de crédito.
Para Aguiar Júnior, crédito é um conceito que reúne tempo e confiança. Covello diz ser “toda operação de troca na qual se