d. civil

878 palavras 4 páginas
Assunto: DIREITO CIVIL III
Ficha nº 01
Professora Substituta: Daniele Christofari Alonso
Data: 07/08/13

Será passado por e-mail.

Elaboração do Fichamento:
Tipo de fichamento: Bibliográfico (Assuntos anotados em sala de aula, 4º semestre).

Assunto: DIREITO CIVIL III
Ficha nº 02
Professora Substituta: Daniele Christofari Alonso
Data: 21/08/13

Direito das Obrigações:

Noções Introdutórias:

- O objeto do direito das obrigações é uma relação jurídica denominada “direito de crédito”, “direito pessoal” ou “direito obrigacional”.

- Conceito de obrigação: sempre uma submissão a uma regra de conduta. (regra de conduta que submete toda a sociedade).

- De um lado, um credor; de outro, um devedor.

- Sentido estrito: o direito das obrigações assume um caráter patrimonial, se estabelecendo de pessoa a pessoa.

- Divisão do Direito: direitos patrimoniais e não patrimoniais (de família, personalíssimos, etc.).

- Os patrimoniais, por sua vez, se subdividem em reais e obrigacionais.

- Os direitos reais integram o direito das coisas. Os direitos obrigacionais, pessoais ou de crédito compõem o direito das obrigações.

- danos emergentes (o que foi pago)
- lucro cessante (deixou de trabalhar)

- Conceito: o direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro.

- Disciplina relações jurídicas de natureza PESSOAL.

- Seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a ação ou omissão do devedor tendo em vista o interesse do credor.

- O credor, pode, se descumprida a obrigação, ingressar com seu pleito junto ao Judiciário.

- Críticas em relação ao vocábulo “obrigações”, como se acentuasse a questão do devedor, ao que tem o dever de prestar, de cumprir uma obrigação.

- Mas no direito das obrigações, mais se fala em direito do credor do que em dever do obrigado.

- Umas das principais finalidades deste

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