EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO Nº ... CONSTRUTORA SUZANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº ..., cuja sede se localiza na ..., por sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de procuração incluso (doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 300 do Código de Processo Civil, apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na Reclamação Trabalhista que lhe move a senhora MARIA, já qualificada na inicial, consubstanciando-se nos fatos e direitos a seguir expostos: SÍNTESE DA INICIAL A autora busca a tutela jurisdicional, pleiteando verbas trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho, ocorrido com seu suposto companheiro, cumulada com indenização por danos moral e patrimonial. Alega que a vítima, o Sr. RAIMUNDO, era empregada da EMPRESA MN, que fora contratada pela CONSTRUTORA LS, esta posteriormente vendida para a CONSTRUTORA SUZANA, para realizar serviços de acabamento na construção de uma casa. Que o referido operário escorregou na lavanderia da obra, na qual estava trabalhando, tendo falecido em decorrência de acidente de trabalho, em função de traumatismo craniano. Porém, como se verificará no transcorrer da presente lide, a pretensão deduzida na peça vestibular se apresentará insubsistente pela carência da ação. PRELIMINARMENTE I – CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA Consoante o disposto no artigo 267, inciso VI, do CPC, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda é a ilegitimidade das partes. E conforme se observa dos autos, a Srª MARIA, não fez prova de viver em união estável com o Sr. RAIMUNDO, empregado falecido, nem comprovado ser os seus cinco filhos fruto do relacionamento que teve com o mesmo, portanto é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo ativo desta