A o Declarat ria de Inexist ncia de D bitos
Raimundo Nonato do Amaral, residente e domiciliado à Rua Leonel Caetano, 2728, Bairro Morro da Esperança, cep 64000-100, com RG nº. 1.529.529-SSP-PÍ, com CPF, DE Nº. advogado ao final assinado, conforme instrumento de mandato incluso, interpor a presente079.144.538-03 aposentado, em Teresina-Pí. vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da Ind. de Óleo N.S do Carmo – LOURIVAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.747.231/0001-14, podendo ser citada na cidade de Esperantina, à Faz. Barro dos Porcos, em Esperantina-PÍ. Cujo cep é 64.180-000.
DOS FATOS
O Sr, Raimundo Nonato foi vítima de cobrança indevida, praticada pelo empresário Lourival, cuja empresa é Ind. de Óleos N.S. do Carmo, onde o mesmo narra que, fez os pedidos no valor x, e consoante, pagou o mesmo conforme boleto registrado no Banco. Entretanto, no mês seguinte foi cobrado o mesmo valor. Em conseqüência disso, foi notificado pelo cartório Nazareno Araújo. O mesmo informa que tentou de todas as formas, informar a esta empresa que esse boleto estava em duplicidade, pois o mesmo efetuou o compromisso de compra à vista.
DO DIRETO
Diante do exposto, fica evidente o direito a reparação de danos causados por incúria e descaso da Empresa ré, fato preconizado em base legal no bojo do art. 186 cc, que diz que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente mora, comete ato ilícito. Os fatos que ensejaram prejuízos de ordem social, moral e material.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O código de defesa do consumidor, inclinado com a jurisprudência maciça do STJ, responsabiliza forma objetiva e unilateral a empresa pela inclusão injustificada do nome