A O DECLARAT RIA DE INEXIST NCIA DE D BITO E INDENIZA O POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

2770 palavras 12 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS.

ROGÉRIO MARCONDES, brasileiro, garçom, estado civil (.), sob o RG nº ( ), CPF nº ( ), residente e domiciliado em Passo Fundo/RS, por sua advogada abaixo assinada, com escritório na Rua Ângelo Macalós, no município de Passo Fundo, onde recebe intimações e notificações, vem respeitavelmente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de PLUS MAX ROUPAS E ACESSÓRIOS, CNPJ ( ), Inscrição Estadual ( ), localizada na cidade de Lages/SC, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:

1) DOS FATOS

No dia 23 de abril de 2014, o requerente perdeu seus documentos de identificação pessoal, tendo registrado um Boletim de Ocorrência em razão da perda.

No mesmo ato, foi transmitida a informação da perda dos documentos pessoais do requerente ao Banco de Dados dos Serviços de Proteção ao Crédito.

Após alguns meses, especificadamente no dia 13 de março de 2015, o requerente após ter efetuado uma compra, no momento do pagamento teve seu crédito negado.

Indignado com a notícia da atendente, perguntou-a qual seria o motivo de ter seu crédito negado. Esta prontamente disponibilizou-se a fornecer os dados, e informou-o que constava uma restrição em seu nome, haja vista estar inserido no SPC devido a uma dívida ativa na loja PLUS MAX ROUPAS E ACESSÓRIOS da cidade de Lages/SC

Ocorre que o requerente nunca esteve na cidade de Lages e jamais efetuou compras na referida loja.
2) DO DIREITO

A) DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO:

O Autor insurge-se contra o ato praticado pela Ré no sentido de tê-lo inscrito indevidamente seu nome no SPC, sendo que jamais efetuou compras na referida loja.

Tendo em vista o disposto no artigo 6º, VI, VII, e artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o autor não pode ser cobrado por serviços de que jamais tenha utilizado. Outra solução não se vislumbra

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