A o de resili o de contrato
24/05/2005
Fernando Homem de Mello Lacerda Filho
Advogado em São Paulo, nas áreas de Família, Cível, Público,
Administrativo e Penal.
Ex-integrante da Banca do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de São Paulo e Representante, para o Estado de São Paulo, da ADCON -
Associação de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direito Civis. http://fhml.homestead.com/br.html Rua Álvaro de Menezes, 102, Jd.Paulista - SP/SP
Tels. 3051 2258 e 3885 4908
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...
MÁRIO de tal, brasileiro, casado, médico, residente na rua Tal, S.C.S. (cep 0000), vem propor contra a LOJA TAL - COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA. na pessoa de quem a legalmente represente, sediada na av. Tal, São Paulo (cep 00000) com fulcro no art. 6º, 18º e ss. da Lei 8245/91, pertinentes da Lei Adjetiva mesmo Substantiva, a presente RESILIÇÃO DE CONTRATO, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, C/C DANOS MORAIS, pelos fatos e motivos que passa ora a expor:
a um - Que o reclte., em data de 06/03/04 contratou com a acionada a confecção de móveis de quarto ("móveis de dormitório modulado", ou, sob medida), de seu apartamento (suso), com a marca e qualidade "FAMOSA MARCA TAL" (in verbis: "1 Dormitório Casal FAMOSA MARCA TAL Corpo Nogueira...Conforme projeto"), pelo preço certo e ajustado de R$5.900,00, em dez (10) parcelas iguais de R$590,00, sendo uma apresentada no ato da assinatura do contrato e as demais por intermédio cheques pós-datados.
Na oportunidade da contratação, levou o suplte. consigo a planta do apartamento e, mesmo assim, como de praxe, marcou-se data para que o "planejador" fosse vistoriar seu apartamento e tirar as medidas (o que ocorreu 10/03/04) e, em 12/03/04 voltou o demandante à loja para "assinar o projeto" (planta).
Da data da assinatura da planta (ou projeto), comprometeu-se a ré, em até 30 dias úteis,