Calculo trabalhista
DIREITO DO TRABALHO
Prof. Mauro Miranda Brito
ATIVIDADE SUPERVISIONADA (AV2)
ANNA CAROLINA TINOCO MIRANDA
Rio de Janeiro - Brasil
Cálculo Trabalhista
DOS FATOS
I. O Empregado foi contratado pelo Empregador em 01 de janeiro de 2006, para trabalhar na função de Operador de Máquinas, percebendo salário inicial de R$ 300,00 (trezentos Reais) por mês;
II. O Empregado foi demitido sem justo motivo no dia 30 de abril de 2011, e nessa ocasião ele não recebeu as verbas resili tórias;
III. O Empregado não observou as normas esculpidas pelo artigo 29 da CLT, ou seja, o Empregado não assinou a CTPS do Empregado durante o contrato de trabalho;
IV. O Empregado trabalhou para o Empregador, sem as formalidades da assinatura da CTPS, entre o período de 30 de abril de 2006 a 30 de abril de 2011; V. O Empregado exercia suas funções de segunda à quinta feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição;
VI. Aos sábados, exercia suas funções das 08:00 às 12:00 horas, e nos dias de sexta feiras o horário de trabalho era de 18:00 às 01:00 horas;
VII. O Empregado trabalhava em uma fábrica de tintas;
VIII. O Reclamante, durante a vigência do contrato de trabalho, não recebeu seus direitos relativos a férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, seguro-desemprego, guias para o saque do FGTS, nem os seus reflexos, horas extras, insalubridade, RSR.
Nota: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Cálculos Utilizados:
1. Insalubridade – Salário base (R$ 300,00 ou R$ 350,00) x 20%
2. Hora