Extinção dos Contratos
INTRODUÇÃO
A extinção dos contratos é um tema que envolve os diversos modos pelos quais o contrato deixará de existir. Por ser matéria muito extensa, a análise será feita com base nos arts. 472 a 480 do Código Civil brasileiro.
O contrato visa, como forma natural de sua extinção o cumprimento das obrigações. Como se verá o principal objetivo deste artigo é analisar, as diversas maneiras que causa a extinção do contrato.
Conseqüentemente, cabe examinar obrigações ou contratos que se materializam as referidas causas de extinção, quais são as suas funções e como elas poderão ser aplicadas nos contratos.
Outrossim, busca-se identificar os deveres pelos quais os sujeitos da relação se comprometeram, pois, o contrato, consiste no acordo de vontade e este acordo gera obrigações e, em conformidade com a lei, por meio da celebração do negócio jurídico, busca os contratantes um fim, o cumprimento destas obrigações.
Isso posto, procurar-se-á descrever como transcorre este processo, analisando todos os requisitos necessários para se entender melhor o que vem a ser a extinção dos contratos.
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
1. DA EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO
O contrato nasce para se extinguir. Essa é a tendência natural das relações obrigacionais, diversamente do que ocorre com os direitos reais, que tendem à permanência. O contrato se extingue normalmente, portanto, pela execução voluntária de todas as obrigações contratadas.
2. DAS CAUSAS DE DISSOLUÇÃO DO CONTRATO
Um aspecto a se analisar será o da imputabilidade da responsabilidade contratual quanto à extinção, vejamos:
Por fatores não imputáveis às partes, descabendo a indenização por perdas e danos. Exemplo: morte, caso fortuito, força maior.
Por fatores imputáveis às partes, caso em que o responsável será obrigado a efetuar o pagamento de indenização por perdas e danos. Exemplo: resolução voluntária, alguns casos de denúncia.
2.1. DAS CAUSAS DE DISSOLUÇÃO DO CONTRATO