Extinção do Contrato
(art. 472 a 473 CC)
Formas de extinção do contrato
Causa esperada pelas partes
(extinção natural do contrato)
a) Cumprimento do pactuado
b) Ocorrência de Fator Eficacial
Extinção posterior
Causa anterior ou contemporânea à celebração do contrato
a) Nulidade
b) Clausula Resolutória
c) Direito de Arrependimento
d) Redibição
Causa Posterior à celebração a) Resilição (distrato – bilateral/unilateral)
b) Resolução (onerosidade excessiva, inadimplemente, etc...)
c) Morte do Contratante
A) Causa esperada pelas partes
(Extinção natural do contrato)
Extinção pela verificação de circunstância prevista pelas partes
1) Extinção pelo regular cumprimento do contrato (exaustão do seu objeto)
- O vinculo contratual se extingue com o cumprimento do pactuado Ex.: Contrato de Venda e Compra – após o pagamento e entrega do bem a relação contratual se extingue - A extinção é ex nunc (não retroage)
2) Ocorrência de fator eficacial
a) Vencimento do termo
- ocorrência de fato futuro que por vontade das partes encerra o contrato Ex.: contrato com prefixação de prazo.
b) Implementação de condição resolutiva - Ocorrência de um evento futuro e incerto previsto no contrato (condição resolutiva) Ex.: Contrato de venda e compra, no caso de não pagamento das parcelas - Independe de interpelação judicial ou extra-judicial - A parte que se sentir lesada pela ocorrência da clausula resolutiva pode pedir indenização
b) Frustração de condição suspensiva
- Não ocorrência de um evento futuro e incerto que determinaria a produção dos efeitos do contrato. Ex.: Se eu ganhar na Mega Sena amanhã eu te dou uma moto – se não ganhar na Mega Sena o contrato se encerra sem ter surtido seus efeitos
B) Extinção Posterior
- São causas que extinguem o contrato por fatores não previstos - São “mortes não naturais” do contrato