A O De Fazer Com Danos Morais
FRANCISCO INDIGNADO , brasileiro, solteiro, estivador, inscrito no CPF sob o nº 002789562-20, /RG n 6065896552, residente e domiciliado na Rua Alameda Sempre Verde nº 332, Bairro Cohab V, Rio Grande/RS, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de LOJA SUPER GRANDE, pessoa jurídica, com endereço na Rua Das Castanholas nº 2586 Bairro Salgado ,CEP 90800-500 , inscrita no CNPJ sob o nº 12346759, que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir. expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente adquiriu, em 24/03/2014, junto à loja da segunda Requerida, um aparelho de TV, marca Philco-Hitachi, modelo Plexi, pelo valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com garantia de 01 (um) ano, conforme cópia de nota fiscal e Declaração anexas (doc. 03/04).
salientamos que além da garantia oferecida pela fábrica, o Autor adquiriu, pelo valor de R$ 4000,00(quatrocentos reais), mais 03 (dois) anos de “garantia estendida”, conforme cópia de nota fiscal acostada (doc. 03), totalizando 05 (cinco) anos de garantia.
Ocorre que ao chegar em sua residência, Francisco após ler o manual de instruções cuidadosamente e verificar o posicionamento da chave seletora de voltagem, constatou que o aparelhos simplesmente não ligou.
No dia seguinte , o Autor dirigiu-se até a loja da segunda Requerida, sendo informado que o mesmo deveria procurar uma “autorizada” para efetuar o conserto.
Porem Francisco negou-se a dirigir para a assistência, pois este havia adquirido o produto um dia anterior e é de total responsabilidade da loja verificar tal problema, até mesmo porque este pagou, e pagou caro para gozar de garantias extras além das que são previstas em legislação.
Transcorridos alguns