Dano moral e obrigação de fazer
BARBARA CRISTINA ANTUNES DE SÁ BASTOS, brasileira, professora, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 09.204.009-6, inscrita no CPF sob o nº 014.859.097-75, residente e domiciliada na Rua Marcolino da Costa, 10, Campo Grande, Rio de Janeiro, CEP. 23097-010, RJ, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo, com escritório profissional, situado na Avenida André Vesálio nº 136, sala 204, Campo Grande / RJ CEP: 23.080-430, onde recebe suas intimações e notificações , vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA por DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de TNS PCS S/A, CNPJ nº 04.164.616/0001-59, com endereço a Rua Jangadeiros, nº 48, Ipanema – Rio de janeiro – RJ – CEP: 22.420-010, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referente ao processo sejam realizadas em da Drª CAROLINA LAMARCA DE ALMEIDA – OAB-RJ n° 141.225, com o endereço profissional à Avenida André Vesálio nº 163, sala 204, Campo Grande/RJ CEP: 23.080-430, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.
I – DOS FATOS
A AUTORA contratou no dia 01/11/2012 com a parte ré o plano OI 60 com DDD, com duração de 12 meses, estipulando ainda multa em caso de desistência do plano contratado antes do tempo, conforme se encontra destacado no contrato que segue anexo.
Ocorre que a AUTORA, utilizou normalmente a linha de numero 21-8742-1989, tendo suas contas chegando ao valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), demonstrando a boa-fé da AUTORA, seguindo anexo todas as contas pagas pela mesma, embasando as alegações.
Porem no mês de agosto de 2013 a AUTORA, recebeu sua conta normal, sendo a mesma paga conforme a regularidade, e chegando o final do mês recebeu uma outra conta com o valor absurdo de R$ 1.336,92 (mil trezentos e trinta e seis reais e