contestação de ação de obrigação de fazer e danos morais
PROCESSO N.º ____________________________________
______________________________, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), Drª ____________________, inscrita na OAB/RJ sob o nº _____________________, com escritório à Rua _________________________________________, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Obrigação de Fazer C/C Danos Morais, proposta por _________________________________________ pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE Do prazo decadencial para propor a ação
O autor alega na inicial que comprou do réu veículo na marca Ford, modelo Ranger Cab dupla XLT, cor prata, placa KNL 8312, do ano de fabricação 2007, em Maio de 2013, e que na semana seguinte da compra o veículo apresentou defeito, que até então ambas as partes desconheciam.
Ocorre que a ação que versa sobre defeitos ocultos (redibitórios) possui prazo decadencial de 30 dias, em se tratando de bens móveis, como demonstra o artigo 445 do Código Civil Brasileiro de 2002.
“Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade”
No entanto, a ação somente foi proposta no mês de Agosto de 2013, ou seja, 90 dias após a descoberta do defeito, portanto o réu requer que seja extinta a ação sem julgamento do mérito, tendo em vista a decadência da ação.
Nesse sentido, segue jurisprudências:
CIVIL. DIREITO OBRIGACIONAL. VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL. AÇÃO DISTRIBUÍDA TARDIAMENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. AS