Replica a Contestação
Processo n.º
NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, na ação de Obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, movida em face da instituição de ensino, NOME, vem perante VOSSA EXCELENCIA, através de seu advogado, que esta subscreve nos termos do art. 326 do Código de Processo Civil, apresentar sua RÉPLICA A CONTESTAÇÃO aos argumentos aduzidos na contestação de fls. 26/50, com base nas razões de fato e de direito que passa a aduzir;
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, no dia 04 de março do ano corrente, aproximadamente 30 (trinta) dias após a distribuição da inicial, o requerente recebeu uma ligação da faculdade, ora requerida, avisando que seu diploma já estaria presente, e que já podia ir buscá-lo.
DOS FATOS (INICIAL E CONTESTAÇÃO)
O requerente, NOME, cursou e concluiu no semestre de 2011.2 o curso de ciências contábeis na REQUERIDA, colando grau em 09 (nove) de fevereiro de 2012. Ate o dia da distribuição da Inicial o requerente não tinha recebido ainda o diploma, ou seja, o lapso temporal do dia que colou grau ate a distribuição da exordial soma-se 03 (três) anos.
Em janeiro de 2014, o requerente ingressou nos quadros do conselho de contabilidade do ceara (CRC-CE), tomando posse de sua carteira provisória de contabilidade, sendo no mesmo ato notificado sobre prazo de 02 (dois) anos para entregar o diploma de conclusão de curso, caso contrário ficaria suspenso de laborar como contador.
Ate a data que tomou posse de sua carteira provisória de contabilidade, em janeiro de 2014, o requerente, procurou por diversas vezes a instituição, tanto por telefone como no local físico da instituição, com intuito de receber seu diploma, mas todas as tentativas restaram fracassadas.
E com receio de ser suspenso do conselho de contabilidade e perder seu emprego, não encontrou alternativa senão procurar as portas do poder