APELA O CIVEL LOCA O
Processo nº. xxxxxxx
MARIA DA SILVA e ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, já qualificados nos autos do processo em questão, por intermédio de seu patrono in fine assinado, nos autos da presente ação, inconformados com a veneranda sentença de primeira instância, no prazo legal, vem interpor
Recurso de Apelação com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio de Justiça do Rio de Janeiro.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014.
FULANO DE TAL OAB/RJ 11.800
Apelantes: MARIA DA SILVA e ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
Apelado: COMUNIDADE DO AMOR
Origem: 1ª. Vara Civel da Comarca da Capital – Regional Campo Grande - RJ
Processo nº. XXXXXXXXXXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Eméritos Julgadores,
Data maxima venia, é de ser reformada a veneranda sentença de primeira instância vez que proferida sem precisão e acerto na avaliação das provas que culminou com a decisão de procedência em parte, pois conforme se mostrará o Douto Juiz a quo utilizou fundamentos equivocados, concedendo direitos inexistentes à autora, que não sofreu os danos alegados e mais grave, incorreu em ato ilícito que maculou o processo.
PRELIMINARMENTE
DA INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ A QUO AO DESCUMPRIMENTO DA AUTORA COM VIOLAÇÃO AO DIREITO DOS RÉUS NO PROCESSO
O Juiz a quo, em 14/10/2013, em fls 105, exarou a seguinte decisão:
“Diante do documento apresentado pela ré a fls. 92, diga a parte autora se persiste o interesse no prosseguimento da demanda. Cumpra-se no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento”
Ato contínuo, a autora se quedou inerte e não acostou o seu interesse na continuidade do processo, tal fato foi certificado em 13/11/2013 em fls. 109, verbis:
“Certifico que transcorreu “in albis” o prazo para que a parte