Haushuahs
3355 palavras
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ATPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV6º SEMESTRE DIREITO NOTURNO
Docente: Leonardo de Carvalho Peixoto
Discentes: Claudia AP. Correa S. Lopes – RA: 2164256412 – e-mail: claudiasl_21@hotmail.com Gabriela Fernandes Barros – RA: 2135007741 - e-mail: gabi_mineral@hotmail.com Geslaine Souza de Amorim – RA: 2136008381 – e-mail: geslaine.amorim@bol.com.br Kamila Pohl Moreira de Castilho - RA: 2121214881 – e-mail: kamila_pohl@hotmail.com Sanji Aluisio Markus Lemos – RA: 2102182347 – e-mail: sanjialuisio@hotmail.com
Rondonópolis – 01 – Abril - 2013
ETAPA 01
RECURSO ESPECIAL Nº 849632-2006/0101955-4
1) Descrição do caso
Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro na alínea "a", do permissivo constitucional, no intuito de ver reformado acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2) Decisão de 1º grau
FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, em sede de execução fiscal movida pelo ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a exceção de pré-executividade apresentada. De acordo com a agravante, ora recorrente, "é parte passiva ilegítima para o feito, posto que, ao arrendar o veículo ao arrendatário, não pode ser responsável pelas infrações por ele cometidas e, como se trata de condição da ação, a matéria pode ser reconhecida nesta sede excepcional".
O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento.
3) Órgão julgador
Superior Tribunal de Justiça
4) Razões da Reforma ou manutenção
Nas razões do especial, sustenta a recorrente que o acórdão hostilizado incorreu em violação dos artigos 16, § 3º, da Lei 6.830/80, 257, § 2º, do Código Brasileiro de Trânsito,