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3355 palavras 14 páginas
ATPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV

6º SEMESTRE DIREITO NOTURNO

Docente: Leonardo de Carvalho Peixoto

Discentes: Claudia AP. Correa S. Lopes – RA: 2164256412 – e-mail: claudiasl_21@hotmail.com Gabriela Fernandes Barros – RA: 2135007741 - e-mail: gabi_mineral@hotmail.com Geslaine Souza de Amorim – RA: 2136008381 – e-mail: geslaine.amorim@bol.com.br Kamila Pohl Moreira de Castilho - RA: 2121214881 – e-mail: kamila_pohl@hotmail.com Sanji Aluisio Markus Lemos – RA: 2102182347 – e-mail: sanjialuisio@hotmail.com

Rondonópolis – 01 – Abril - 2013

ETAPA 01

RECURSO ESPECIAL Nº 849632-2006/0101955-4

1) Descrição do caso

Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro na alínea "a", do permissivo constitucional, no intuito de ver reformado acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2) Decisão de 1º grau

FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, em sede de execução fiscal movida pelo ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a exceção de pré-executividade apresentada. De acordo com a agravante, ora recorrente, "é parte passiva ilegítima para o feito, posto que, ao arrendar o veículo ao arrendatário, não pode ser responsável pelas infrações por ele cometidas e, como se trata de condição da ação, a matéria pode ser reconhecida nesta sede excepcional".

O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento.

3) Órgão julgador

Superior Tribunal de Justiça

4) Razões da Reforma ou manutenção

Nas razões do especial, sustenta a recorrente que o acórdão hostilizado incorreu em violação dos artigos 16, § 3º, da Lei 6.830/80, 257, § 2º, do Código Brasileiro de Trânsito,

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