acao de danos morais com obrigacao de fazer
JOSÉ JOAQUIM RODRIGUES, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 912489 SSP/PB e inscrito no CPF: 501.394.104-08, residente e domiciliado no Sítio Batista, zona rural do município de Aroeiras PB, vem através de seu advogado com procuração em anexo, que esta subscreve, com fulcro no art. 461, CPC, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de pessoa física, conhecida por “Joao do Muro”, brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Batista, zona rural de Aroeiras, pelos fatos que passa agora a expor:
PRELIMIRMANETE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por oportuno, informa a procuradora da Requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.
DOS FATOS
Em outubro de 2012, o promovente comprou terreno com uma casa, conforme escritura publica, do senhor Antonio Andrade Barbosa, filho do promovido e passou, meses depois, a reformar o imóvel, no intuito de ir morar em seguida.
O vendedor, filho do promovente, prometeu retirar o esgoto da fossa séptica e do banheiro que está indo para a casa do autor, proveniente da casa vizinha de propriedade do seu pai, o promovido. E este nada fez para resolver a situação, a não ser a retirada do esgoto do chuveiro, mas a fossa séptica continua indo desta forma, todos os dejetos da mesma para a residência do promovente. Não precisamos de muito para entender que o caso é grave. Esta ação pode vir a causar sérios danos a saúde do autor e sua