INICIAL OBRIGAÇÃO DE FAZER + DANOS MORAIS
RAFAEL VASCONCELOS, brasileiro, portador do RG 50.753.691-8 e do CPF nº 002.659.138-90, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 479, Vila Real, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, CEP 17800-000 vem por meio de seu procurador IAGO CARNEIRO GODOY, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP nº 1559/13, com escritório na Alameda Fernão Dias, nº 300, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, onde recebe intimações judiciais, ajuizar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de REFRILUX LTDA. pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 11.428.697/0001-93, com sede na Avenida Paulista, 780, Parque dos Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito abaixo descriminados:
DOS FATOS
Em 25 de janeiro de 2015, o requerente adquiriu um AR CONDICIONADO MODELO FREEZE PLUS L5600, produto fabricado pela requerida, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais), tendo em vista a chegada do verão e o calor excessivo em sua cidade.
Ocorre que o aparelho começou a apresentar defeito desde o momento da instalação, desarmando e não refrigerando o ambiente.
Em 05 de fevereiro de 2015, o autor entrou em contato com o fornecedor, que garantiu o serviço de assistência técnica, realizado o serviço, foi trocado o termostato do aparelho, medida que não pôs fim ao problema, que persistiu e continuou a afligir e irritar o requerente.
Diante do persistente mau funcionamento do ar-condicionado, o autor voltou a entrar em contato com a empresa por diversas e incontáveis vezes, com o intuito de pacificamente resolver a questão. Transcorridos 30 dias sem o conserto do aparelho, requereu a substituição deste, que foi negada pela requerida, alegando que enviaria à residência dele um novo técnico a fim de analisar o produto, no entanto tal serviço só poderia ser