A O De Obriga O De Fazer Com Dano Moral
XXXXXX, brasileira, CPF n° XXXX, RG n° XXXX, residente e domiciliada na XXXX, n°XXX, bairroxxxx, cidadexxxx, por meio de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA
Em face da UNIMED xxxx LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nxxxxxx, com sede na Rua xxxx, n°xxx, Bairro xxxx, xxxx, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
DOS FATOS
A requerente realizou a contratação de um plano de saúde através da empresa requerida sob o n° de contrato xxx, onde foi aderido ao PLANO DE SAÚDE REGIONAL, FAMILIAR E ENFERMARIA, tendo como dependentes seu esposo, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ill - DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
O artigo 273 do Código Processo Civil, prevê a possibilidade de o juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como:
Art. 273, I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
Parágrafo 2o - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
I V - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 garante, em seu art. 1 o , III, como um dos fundamentos da República Federal a dignidade da pessoa humana, que engloba a defesa contra os danos materiais, morais e os direitos sociais que dentre outros está o direito a saúde intimamente ligado a este princípio, sendo uma das reponsabilidade do Estado a prestação de um serviço de qualidade.
Entretanto, na prática, o Estado não tem conseguido garantir esse "mínimo constitucional", como um serviço digno, obrigando as pessoas a realizar um convénio com os planos de saúde para oferecer uma melhor assistência médico-hospitalar sempre que