4 A O DE OBRIGA O DE FAZER CC DANOS MATERIAIS E MORAIS
Maria (sobrenome),( brasileira),(profissão),inscrito no CPF sob o nº(...),portador da célula de identidade sob o nº (...), e João (sobrenome),( brasileira),(profissão),inscrito no CPF sob o nº(...),portador da célula de identidade sob o nº (...), residentes e domiciliados no município Maceió/AL, no bairro do Poço nº111, vem respeitosamente , por meio da sua advogada, que a esta subscreve, propor:
AÇÃO DE DANO INFECTO
Pelo rito Sumaríssimo em face de (Nome e sobrenome (Vizinha)), (brasileira), (profissão),inscrito no CPF sob o nº(...),portador da célula de identidade sob o nº (...), residente e domiciliada no município Maceió/AL, no bairro do Poço nº(...).
Dos Fatos
Maria e João adquiriram um terreno na rua da paz, no bairro do Poço numero 111 em Maceió/AL e lá edificaram um imóvel. Passado algum tempo perceberam a necessidade de regularizar a documentação do imóvel, mas ao ser efetuada a vistoria pela SMCCU, foram surpreendidos em não haver a liberação para aprovação do imóvel, pois foi detectada uma infiltração na parede que faz limite com sua vizinha.
Verificaram que a parede da vizinha não foi rebocada, estando os tijolos aparentes, o que faz com que no período de chuva infiltre a parede em comento, desta forma João e Maria tentaram a partir da boa fé e da boa convivência em vizinhança que à ré liberasse o acesso ao imóvel e eles mesmos arcariam com as despesas em relação ao muro, deixando claro inclusive que o espaço utilizado para realizar os serviços seria deixado da mesma forma como antes estava, e que no muro seriam procedidas só as benfeitorias necessárias, contudo a vizinha não autorizou que eles entrassem em seu imóvel para que estas fossem executadas.
Muito tristes com a atitude de desconfiança de sua vizinha os autores não enxergaram outra solução que não fosse ajuizar a presente ação.
Dos Fundamentos
O Art. 1313, I versa sobre a obrigatoriedade