Obriga O De Fazer C C Indeniza O Dano Moral E Material
IVETE DAS GRAÇAS FONSECA DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora da CI/RG n° 5.165.118-9-SSP/PR, inscrita no CPF sob n° 713.805.828-20, residente e domiciliada na Rua Goiabeira, nº 66, Eucaliptos, Fazenda Rio Grande, Paraná – 83.820-527 vem, respeitosamente, pelo advogado e procurador que subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal; nos arts. 186, 273, 404, 927 e 940 do Código Civil Brasileiro; no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de STUDIO KAU FOTOS, inscrito no CNPJ sob n° 14.952.8877/0001-97, NIRE: 418-0087848-9, com sede na Rua Ludovico Geronazzo, 2142, Loja 02, Boa Vista, Curitiba/PR, CEP 82.560-040, fone: 41 3049-6976 – 8446-7918, na pessoa de seu representante legal, que pode ser citada e intimada dos atos processuais no endereço retro declinado, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
A promovida requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50, por não poder arcar com as custas do presente processo sem prejudicar o sustento seu e de sua família.
I – DA COMPETENCIA
Competência territorial, relação de consumo, possibilidade de que a ação seja ajuizada no foro do domicílio da Autora, exegese dos Arts. 6º, VIII, e 101, i, ambos do CDC. Em se tratando de relação de consumo, um dos direitos básicos do consumidor é a facilitação da defesa de seus interesses em juízo (art. 6º, VIII, do CDC). Dentre os instrumentos para a facilitação de direitos, está a possibilidade de o consumidor aforar ação que verse sobre a responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços no domicílio de sua própria residência (art.