Reginaldo X Nextel
REGINALDO DE CARVALHO THYLLIA, brasileiro, solteiro, bombeiro hidráulico, inscrita no CPF sob o nº 087.891.747-04, com identidade nº 11.452.429-1 do DETRAN/RJ, residente e domiciliada à Rua Eduardo Pinto Vilar, nº130, 101 Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 23560-206, vem à presença de V. Exa. Propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de, NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 66.970.229/0001-67 com endereço à Alameda Santos, nº 2.356/2.364, Cerqueira César, CEP.01418-200, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
I – DOS FATOS O Requerente da presente demanda é cliente da Ré á longa data sempre honrou o pagamento dos serviços prestados. Ocorre que no dia 24/07/2014, o autor perdeu todos os documentos e junto o telefone que possui o chip da Requerida N° Protocolo, 201490998129427, imediatamente ligou pra comunicar o ocorrido, que foi orientado a esperar por 15 dias, pois o mesmo seria bloqueado temporariamente, para que não fosse utilizado por terceiros, que após esse prazo o chip seria cancelado e enviando outro para sua residência com numeração diferente, mais por não estar satisfeito com os serviços prestados pela Requerida decidiu por não manter mais vinculo e cancelar por completo o serviço, Pois bem assim foi feito, e desde então o autor não recebeu mais cobranças, crendo o mesmo que sua solicitação de cancelamento foi aceita uma vez que nada o obriga a continuar como cliente da Requerida.
Ocorre que para surpresa do autor no mês de outubro começaram a chegar cobranças, deixando o autor sem entender uma vez que fez o cancelamento, sem nenhuma explicação no dia 27/11/14 entrou em contato com Requerida, N° Protocolo (2014000584169248938), para saber maiores informações, e lhes foi dito que sua linha estava ativa, pois o atendente somente fez o bloqueio e não cancelamento