ação cobrança contrato financiamento
, residente nesta cidade vem requerer a presente AÇÃO DE COBRANÇA, com fundamento nas legislações legais aplicáveis à espécie, contra BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENT0 e CARDIF BRASIL VIDA PREVIDÊNCIA S.A, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:
O de cujus pactuou contrato de financiamento para aquisição de um veículo marca Fiat modelo Uno, placa.
Juntamente com o contrato de financiamento foi contratada uma apólice de seguro entre a BV Financeira e a CADIF, tendo como objetivo a cobertura de eventual perda da capacidade de pagamento do contratante, bem como quitação do saldo devedor remanescente em caso de morte ou invalidez permanente, tudo de conformidade com a apólice anexa.
Ocorre, entretanto, que no, faleceu nesta cidade de Montes Claros – Minas Gerais, vítima de acidente automobilístico, conforme atestado médico e boletim de ocorrência, documentos anexos.
Por outro lado, apesar de comunicação formal enviada a financeira, nenhuma providência foi implementada no sentido de efetuar a quitação do saldo devedor remanescente mediante a cobertura constante da apólice do seguro, que diga-se de passagem, foi contratado com a intermediação da financeira, nos exatos termos dos documentos anexos.
Está patente nos autos que o requerente preenche todos os requisitos para fazer jus a quitação do saldo devedor remanescente do contrato de financiamento, inclusive o seguro era pago juntamente com a parcela do financiamento, e as parcelas estavam com os pagamentos rigorosamente em dia, sendo que a última parcela foi quitada em 02 de junho de 2011.
A legislação estabelece que o contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no