direito
Obrigação vem do latim obligatio, do verbo obligare, tendo sentido de atar, ligar ou vincular a alguma coisa.
O homem por viver em sociedade assume obrigações, que necessitam ser reguladas pelo Direito para que não haja abusos. É uma relação jurídica que afasta relações estranhas ao Direito, como obrigações morais e religiosas.
Conceito: Obrigação é a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor, tendo por objeto prestação de dar, de fazer ou não fazer. – A relação jurídica tem sujeito ativo, sujeito passivo, vinculo jurídico e objeto.
São elementos da obrigação: o sujeito ativo (credor), o sujeito passivo (devedor) e o objeto (prestação). Contratos
Fontes das Obrigações Declarações unilaterais de vontade Atos ilícitos
. Alternativas . Divisíveis . Indivisíveis . Solidárias
Classificação das . Principais
Obrigações . Acessórias . Líquidas . Ilíquidas . Condicionais . Modais (modo ou encargo) . Termo . De meio . De resultado . Puras . Termo . Encargo
Dívidas quérables são as recebidas no domicílio do devedor
Dívidas portables ou leváveis são as pagas no domicílio do credor.
Modalidades das obrigações:
a) Naturais – são as decorrentes de dever de ordem moral ou social.
b) Reais – são as provenientes do fato de uma pessoa ser proprietária de uma coisa ou titular de um direito real.
c) De dar – consiste em entregar alguma coisa ou pagar um valor.
d) De fazer – o devedor deve prestar um serviço ou outra obrigação de sua responsabilidade.
e) De não fazer – refere-se à abstenção da prática de um ato.
Adimplemento (cumprimento) e extinção das Obrigações.
1. Pagamento: deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
2. Pagamento indevido: toda pessoa que recebeu o que não era devido fica obrigada a restituir.
3. Pagamento por consignação: é a