obriga o de fazer cc dano moral bina
RICARDO DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de identidade nº: 099483554, inscrito no CPF sob o nº: 037.411.467-65, residente e domiciliado na Estrada Virgem Santa, 801, bloco 04, apartamento 303, Virgem Santa, Macaé/RJ, CEP 27.9000-00 vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
em face de PRM ELETROMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 12.749.427/0010-67, sediada na Rua Rui Barbosa, 297, loja 02, Centro, Macaé/RJ, com base nos fatos e fundamentos a seguir apresentados:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II - DOS FATOS
A Autora efetuou a compra de um guarda-roupa em 02/08/2013, no valor de R$ 1.599,00 (mil quinhentos e noventa e nove reais) e no mesmo ato adquiriu pelo valor de R$ 170,79 (cento e setenta reais e setenta e nove centavos) a garantia estendida do produto, totalizando R$ 1.789,55 (mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que foram pagos a vista na loja Ré.
No entanto, o produto foi entregue no período correto e a montagem foi agendada para o dia 15/08/2013 e no momento em que o funcionário da Ré foi montar o produto na residência do Autor, foi constatada a falta de 6 peça e alguns defeitos, como segue foto em anexo, dessa forma, o Requerente solicitou ao montador que listasse no seu controle todas as peças que vieram faltando, e todas as imperfeições para ficasse registrado e após fosse solucionado.
Sendo assim, o produto ficou na