A O DE EXONERA O DE ALIMENTOS
VINICIUS MACHADO, brasileiro, divorciado, diretor de finanças, portador da cédula de identidade RG nº 11.356.789-0/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 168.754.890-15, residente e domiciliado na Rua Rua Solimões, 456 – São Bernardo do Campo – SP, por meio de seu advogado que esta subscreve (doc. nº 01 – procuração), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor: ação de exoneração de alimentos em face de AMANDA MARCONDES MACHADO PONTES, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG nº 25.789.056-0/SP inscrita no CPF/MF sob o nº 354.789.012-00, residente e domiciliada à Rua Blanca, 987, Edifício Real, cobertura, São Caetano do Sul/SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir.
Dos fatos
O autor é pai da ré e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos a ela o importe mensal correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), com reajuste, a titulo de correção monetária, de 6% (seis por cento), a cada doze meses, e ainda, fixando, em caso de inadimplemento, juros moratórios de 1% (um por cento), conforme acordo judicial celebrado nos autos nº 789/1997 da 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul.
A ré, todavia, já atingiu a maioridade, contando com 25 anos de idade, não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar do genitor, conforme se depreende da cópia de certidão de nascimento anexa.
Cumpre ressaltar que a ré reside com a sua genitora, que casou novamente com pessoa de alto padrão sócio-econômico, tanto que mudaram-se para imóvel luxuoso, possuindo melhores condições econômicas, até mesmo podendo ser em decorrência de aumento de salário. Por outro lado, a requerida está a seis meses de se formar, e já está sendo remunerada por atividade afeta à profissão escolhida, posto que faz estágio remunerado no Departamento Jurídico de Banco