EXONERA O ALIMENTOS
MARCO ANTÔNIO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, técnico em eletrônica, portador do RG nº 2.369.269 e inscrito no CPF sob o nº 281.877.334-20, residente e domiciliado na Rua Dr. Edgar Feitosa, nº 105, Rendeiras, Caruaru – PE, por seus advogados infra-assinados (instrumento procuratório anexo), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no arts. 100, II, 471, I, 273 do Código de Processo Civil, 1.699 e 1.708 do Código Civil e 15, caput, da Lei n. 5.478/1968, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de LARISSA MIRELLA FERREIRA, filha de Maria Lúcia Ferreira do Nascimento e do autor, residente e domiciliada na Rua João Fernandes, nº 35, Bairro João Mota, Caruaru – PE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O autor, Marco Antônio Batista da Silva, é pai de Larissa Mirella Ferreira, conforme se extrai da cópia da Certidão de Nascimento em anexo.
Em sede de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, fora estipulado que, a título de Alimentos, deveria ser descontado na folha de pagamento do peticionário, o percentual de 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos líquidos, segundo a cópia do ofício em anexo.
Sendo assim, de acordo com o comprovante de pagamento anexado, mensalmente é realizado o desconto em folha do valor referente à pensão alimentícia em favor da ora demandada, no importe superior ao salário mínimo vigente no país. Ocorre que, atualmente, constata-se mudança substantiva no substrato fático da relação alimentícia em questão, de sorte que se apurou que a ora ré, com 25 anos de idades, não mais estuda, é mãe, encontra-se em união estável e, afora isso, possui meios de prover seu próprio sustento, porquanto trabalha como autônoma, bem como não cursa o ensino superior nem curso profissionalizante.
Neste cenário, imperioso se faz a propositura da presente