A o de Despejo por encerramento de contrato
Autor: CONDOMÍNIO NEW LIFE RESIDENCE SERVICE
Réu: ARTE NOVA RESTAURANTE LTDA
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW LIFE RESIDENCE SERVICE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 41.295.312/0001-57, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187, Meireles, CEP: 60.125-100, Fortaleza-Ceará, neste ato representado, por seu sindico Sr. Jair Andrade de Araújo, brasileiro, professor, inscrito no CPF sob o nº 583.743.533-6, residente e domiciliado no apartamento 901 do condomínio, vem, por intermédio de seus judiciais procuradores que esta subscrevem (DOC. 1), com endereço profissional na Avenida Dom Luís nº 1.200, Meireles, CEP 60.160-230, Fortaleza/CE, para onde requerem que sejam enviadas as notificações e intimações de estilo, ajuizar a presente AÇÃO DE DESPEJO PARA RETOMADA POR TÉRMINO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA., com amparo no disposto nos arts. 56, 57 e 59 e seguintes, todos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991, em desfavor de ARTE NOVA RESTAURANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 11.289.218/0001-24, com sede à Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 187, Loja 01, Meirelles, Fortaleza-Ce, representado por seus sócios JORGE ELIO DA CONCEIÇÃO FRAMEGAS, português, inscrito no CPF nº 22999243880, residente e domiciliado na Rua Tiburcio Cavalcante nº 187, apto 604, bairro Meirelles, Fortaleza-Ce. CEP: 60.125-100 e RICARDO JORGE PIRES SANCHES, português, empresário, devidamente inscrito no CPF nº 67144411349, residente e domiciliado na Rua José Bento nº 20, casa 04,
1.PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Promovido, inicialmente, vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser um ente formal sem finalidade lucrativa. Um tipo de pessoa física sugeneris ou atípica, donde ressalva que não pode arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com as disposições