Biologia
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Ariquemes 2014 FAAr - Faculdades Associadas de Ariquemes.
Atividade avaliativa para obtenção de nota na matéria de Direito Civil III – Contratos: Ministrada pela Professora Taís Bringhenti Amaro Silva. Aluno Rafael Vaz Lopes.
Ariquemes 2014
Locação não residencial
A locação não residencial é aquela destinada aos fins de instalação de comércio, indústria, escritórios, depósitos, ou qualquer outra atividade que não seja residencial. Findo o prazo do contrato, o locador tem direito a retomada pela denúncia vazia (artigo 57 da Lei 8.245/91, Lei do Inquilinato).
A lei 8.245/91, que é a lei que trata das locações de imóveis urbanos, traz algumas disposições especiais que distinguem os contratos de locação entre locação para temporada, locação residencial, e a locação não residencial.
Nesta última modalidade, estão as locações que não se destinam à moradia do locatário, e sim para outras atividades, em geral com fins econômicos. Mas também são classificadas como não residenciais quando o locatário é pessoa jurídica e o imóvel destinar à moradia de seus diretores, gerentes, empregados ou prepostos. O contrato de locação não residencial poderá ser estabelecido por qualquer prazo. Porém, se o prazo for igual ou superior a 10 anos deve ser obedecida a necessidade de outorga uxória (o cônjuge do locatário também deve assinar o contrato, anuindo com a locação que está sendo contratada).
Normalmente, os contratos não residenciais, para fins comerciais, são feitos por um prazo determinado de doze meses, e, depois de decorrido esse prazo, pode ser feita uma renovação formal por novo prazo ou permanecer por prazo indeterminado.
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