Alterações na Lei do Inquilinato
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, foi durante muito tempo alvo de intensas críticas tanto por parte dos locadores como por parte do mercado imobiliário, por proporcionar aos locatários diversas maneiras de postergar a continuidade no imóvel, mesmo inadimplente.
A Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009, que altera a Lei 8.245/91, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locações de imóveis urbanos, vem como resposta a tais reclamações, procurando trazer maior equilíbrio entre as relações de locadores, locatários e fiadores.
Dessa maneira, segue abaixo estudo comparativo entre as mencionadas Leis, onde são apontadas as principais mudanças que mais perto atingem a relação entre as partes da locação.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Multas Proporcionais
O Artigo 2º da Lei 12.112/09 trouxe a primeira importante modificação da Lei de Locação. Anteriormente, previa-se que o locatário poderia devolver o imóvel antes do período pactuado em contrato, mas arcando com multa proporcional nos termos do Código Civil ou baseando-se em determinação judicial. O artigo 2º da Lei 12.112/09 inova ao prever a disposição contratual de multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, conforme abaixo:
Art. 2o A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
O artigo 4º da Lei 8.245/91 sofre nova modificação através da Lei 12.744/12, que acrescenta uma exceção ao estabelecido no dispositivo, a saber:
Art. 2o O caput do art. 4o da Lei no 8.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao