Alterações na Lei do Inquilinato
Passo 1
A Lei 12.112/09 cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava desse assunto e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado.
Passo 2
Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passa por problemas econômicos, a nova lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial verificou corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Passo 3
Quando houver a ação de despejo de um inquilino, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente, em até 15 dias, a dívida com o proprietário ou a imobiliária.
Passo 4
Na lei atual só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Isso costuma atrasar as ações de despejo por mais de quatro meses.
Passo 5
Fica adotado também o Mandado Único de Despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo. asso 6
A proposta também adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.
Passo 7
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição