memoriais civil
AUTOS Nº: 6313
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DE LION, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 31.12-5-00, localizado na Rua 21 de Abril, n.º 1784, Bairro Sapiranga, Fortaleza-CE, CEP 60834472, com representante legal a Sra. Maria Sindica Da Silva, brasileira, solteira, portadora do RG N.º 20000123456, residente e domiciliada a Rua 21 DE Abril, nº 1784, Bairro Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP 60834-472, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, com escritório profissional sito a Avenida Deputado Paulino Rocha, n.º 1001, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos da Ação de Despejo por Falta de pagamento c/c com Antecipação de Tutela, Autos n.º 6313, a presença de
Vossa Excelência apresentar:
MEMORIAIS
Passando a expender, para tanto as seguintes razões de fato e de direito:
1.Versam os presentes autos sobre Ação de Despejo, na qual os Autores postulam a rescisão do contrato de locação firmado com a Requerida, bem como a desocupação imediata do imóvel, objeto da avença.
2.O fundamento da pretensão repousa sobre uma infração contratual perpetrada pela Requerida, qual seja: o não pagamento das parcelas de alugueis, referentes a cinco prestações dos meses de Outubro do ano de 2013 até o mês de Fevereiro de 2014, totalizando um valor de R$ 2.500 ( dois mil e quinhentos reais).
3.A requerente contestou a lide impugnando a presente ação de Despejo, alegando ter direito de retenção e indenização as benfeitorias realizadas no imóvel ora locado, resultante de infiltrações causadas por chuvas no qual resultou rachaduras e outros danos.
4.O Autor fez réplica à contestação afirmando ser verídico os fatos apresentados pela requerida no tocante as benfeitorias que fora realizadas no imóvel ora locado, pela necessidade extrema que apresentava no