Contestação de Alimentos
AÇAO DE ALIMENTOS/ CONTESTAÇÃO
Proc.n. 0001360-15.2013.8.17.1020
CARME JEANDRO PEDRO DE SANTANA, brasileiro, desempregado, inscrito no CPF MF sob o número 010.282.044 – 93 e RG número 6286250, com endereço para intimações na Rua Clarice Clarinda de Souza, Zona Rural, Socorro, no município de Santa Filomena, através de seu bastante procurador (inst. de procuração anexa), que no final assina, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e costumeiro acatamento, apresentar a CONTESTAÇÃO à Ação de Alimentos que lhe move BARBIANA COELHO DE SANTANA e seu filho GEYMERSON COELHO DE SANTANA, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir:
01. Do Mérito
Alegou a autora que teve um relacionamento amoroso com o requerido. É verdade. É Verdade ainda que do relacionamento adveio 1 filho, criado sob o carinho dispensado por seu pai, que sempre procurou manter a família em condições dignas, e, sempre se esforçou na manutenção da casa, apesar do estado de inércia doméstica que vive a autora. Entretanto, Nobre magistrado, os argumentos alencados pela requerente, para após requerer o que requereu, são infrutíferos, como dizia Pe. Vieira “... são tiros sem bala, atroam, mas não ferem”.
A Autora, alega que não sabe qual a renda do requerido, mas mesmo assim requer que o mesmo pague o valor absurdo de 50% de um salário mínimo.
Ora, Douto Magistrado, o requerido encontra-se desempregado, dependendo dos seus genitores até para prover seu próprio alimento.
O requerido, na condição na qual se encontra, fica impossibilitado de arcar com um valor, a título de pensão alimentícia no importe requerido pela autora, apesar de querer muito participar ativamente no sustento do seu filho.
Como pai amoroso e exemplar, o requerido jamais se negou a ajudar seu filho, financeiramente, apenas acontece que neste momento o requerido está