Contestação Alimentos
FRANCISCO MÁRIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), Dr. Frota Neto, OAB/CE 25.349, com endereço profissional na Rua ..., Ceará, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 39 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visita, proposta por LUIZ, menor impúbere, representados por sua genitora MARIA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Inicialmente, é necessário conceder ao requerido à assistência judiciária gratuita, pautando-se no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.
PRELIMINAR
Conforme redação do artigo 295, parágrafo único, II do Código de Processo Civil, será considerada inepta a petição inicial que:
“Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
No caso em questão, a autora não cumpriu o disposto no artigo, uma vez que não comprovou a real necessidade do seu pedido, e não demonstrou a real possibilidade do requerido em arcar com as custas.
Não existe uma relação entre o pedido e a causa de pedir, pois, a autora simplesmente informou levianamente e sem qualquer documento comprobatório que o promovido possui uma renda mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que a autora não tem nenhum contato com o réu, não sabendo nem onde o mesmo trabalha, requereu uma pensão no valor de 40% do salário mínimo