CONTESTAÇÃO ALIMENTOS
Proc.
NOME, já qualificado, representado por seus procuradores e advogados, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por NOME e outras, vem pela presente oferecer
CONTESTAÇÃO
ao pedido, aduzindo, para tanto, o seguinte:
1. Alegam as autoras, que o réu é pai das menores NOME, sendo que a genitora não possui emprego fixo, fazendo bolos e salgados “para fora”, enfrentando sérios problemas financeiros.
A autora/genitora alega que é portadora de um câncer e também tem direito aos alimentos, tendo em vista já ter sido operada, porém ainda apresenta sintomas da doença.
Informa, também, que a necessidade das menores é em decorrência de: despesas com escola, material escolar, uniforme e transporte, remédios e etc.
Por fim, as autoras requerem a condenação do réu ao pagamento da quantia de 80% (oitenta por cento) de 2 (dois) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, que corresponde a R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais) para as filhas menores e ½ salário mínimo, correspondente a R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para a genitora, totalizando o montante de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).
A título de alimentos provisórios foi arbitrado o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.
2. Acontece, todavia, que não assiste razão às autoras, como veremos adiante.
3. DOS FATOS -- O réu é PROFISSÃO autônomo, possuindo uma renda líquida mensal em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme se observa na declaração de imposto de renda 2010/2011 – doc.1.
Diferentemente do alegado pela genitora, as menores não possuem gastos elevados com educação e alimentação, tendo em vista que estas estudam em escola pública e realizam cursos de espanhol, também em escola pública e almoçam quase