Com o novas mudanças lei inquilinato
COM O NOVAS MUDANÇAS TUDO FICARÁ MAIS SIMPLES, POIS PARA PROPRIETÁRIO FICARÁMAIS SIMPLIFICADO E PARA O INQUILO BOM PAGADOR SERÁ FACILIDADO, VEJA ABAIXO ALGUMAS MUDANÇAS:
Imóvel comercial
- o valor do aluguel provisório, a ser pago pelo inquilino do imóvel comercial enquanto se discute na Justiça a revisão do contrato, será de 80% do valor pedido pelo proprietário, no caso de ação proposta por este; e de 80% do aluguel vigente, no caso de ação apresentada pelo morador.
- o fiador de imóvel comercial passa a ser obrigado a apresentar documentos comprovando sua "idoneidade financeira" sempre que houver uma renovação compulsória da locação. Essa exigência não existe atualmente na lei.
- a transferência da locação para terceiro, sob o argumento de mudança societária da empresa, será considerada cessão da locação, e dependerá do consentimento prévio do dono do ponto.
- no caso de liminar concedida ao proprietário em ação de despejo por atraso no pagamento aluguel sem garantia, o inquilino pode evitar a rescisão do contrato se pagar todos os débitos no prazo de despejo (15 dias). O pagamento suprime os efeitos da liminar.
- durante a ação de despejo por atraso no pagamento dos aluguéis, o inquilino não poderá usar o direito à emenda da mora se já tiver isso no prazo de 24 meses anteriores ao início da ação. A emenda de mora (ou purgação da mora) é o recurso concedido ao morador de pagar o débito no prazo de contestação da ação. O objetivo da mudança é evitar que o inquilino abuse do direito da emenda da mora.
Imóvel residencial
- a responsabilidade do fiador mantém-se durante todo o período do aluguel, mesmo que o contrato de locação seja prorrogado por prazo indeterminado. Hoje, alguns tribunais entendem que o fiador só tem responsabilidade pelo prazo inicial de validade do contrato (geralmente de 30 meses).
- o proprietário poderá exigir um novo fiador, ou novas