imobiliario
Curso: Técnico em transações imobiliárias.
Disciplina: Direito, Legislação e Ética Profissional I. Conteúdo: Comente a nova lei do inquilinato em sua totalidade e implicações para o inquilino e o proprietário.
Nome: Leonel Martins Fonesi
TRABALHO
DE
RECUPERAÇÃO
TOLEDO-PR
01-12-2013
COMENTE A NOVA LEI DO INQUILINATO EM SUA TOTALIDADE E IMPLICAÇÕES E IMPICAÇÕES PARA O INQUILINO E O PROPRIETÁRIO. As novas regras para o aluguel de imóveis passam a vigorar, a partir de 24/01/2010 que na verdade, de nova lei não tem nada pois a mesma só aproximou e reformulou os pontos mais conflituosos . Para antigos ou novos contratos, o que muda com as alterações na Lei do Inquilinato. As principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. O mesmo prazo poderá ser utilizado para despejo, em trinta dias, caso não seja feita a substituição do fiador que tiver se exonerado. A ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro de tais prazos a partir da notificação. E, nestes casos, o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos sob pena de despejo imediato.
Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 a 15 meses. Com essa mudança, o tempo médio para retomada do imóvel será reduzido bastante, para uma média de quatro meses. Ao ler as alterações, alguns podem concluir que o proprietário é o maior beneficiado. Mas, acredito que o código favorece as duas partes.
As mudanças são bastante equilibradas e estimulam o bom inquilino e o bom proprietário. Um dos grandes vilões da locação era a dificuldade de se encontrar um fiador. Com as novas regras, o locador não precisará mais ter contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a