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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS EMPRESAS
Resolução CFC nº 1.418/2012 – ITG – 1000.
CONVÊNIO CRCGO / SCESGO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Conselho Regional de Contabilidade de Goiás
Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás
Otávio Martins de Oliveira Júnior
Diretor Assuntos Técnicos e Jurídicos
Goiânia - Goiás – 21/08/2013
REGRAS APLICÁVEIS ÀS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS PEQUENOS PORTE (ME-EPP)
Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional
APLICAÇÃO DA ITG-1000 = JANEIRO/2012
ALCANCE - Resol. CFC nº 1418/2012-ITG-1000
1 - Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 –
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação.
2 - Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte”.
3 - Para fins desta Interpretação, entende-se como
“Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o
Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar
n.º 123/2006.
ALCANCE – Resol. CFC nº 1418/2012-ITG-1000
4 - A adoção dessa Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.
5 - A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção desta Interpretação devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.
6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela