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Charles Andrade Froehlich caf@unisc.br andradefroehcich@yahoo.com.br
Provas/Trabalhos: 27/03 10/04 15/05 12/06 26/06
Constituição Preâmbulo Parte Normativa (Artigos/conteúdo) A.D.C.T (Atos das Disposições C Transitórias) Regras de Transição
Década de 80 começo de abertura para a democracia
ConstituiçãoEstado – A constituição diz como vai ser o estado ; todo o estado tem uma constituição ; ela caracteriza o estado
Cada estado, como subdivisão, tem sua própria Constituição, estando de acordo com a Federal, a Constituição Estadual.
No Município é a Lei Orgânica
União Federal Constituição Federal * Executivo: P.R / Legislativo: C.N / Judiciário
Estados-Membros Const.Estadual – Executivo:Gover./Leg:Assem.Legis/Jud:J.Estad
Municípios Lei Orgânica Exec: Prefeito / Leg: Câmara de Vereadores
STF – Art 102,I,a,CF Tem competência para processar e julgar ações de inconstitucionalidade desde que o comparativo seja: Lei Federal ou Lei Estuadua que ofenda a CF
Tribu. Justiça do Estado: Art 125 2º CF Tem a competência p processar e julgar ações de inconstitucionalidade desde que o comparativo seja: Lei Municipal ou Estuadual que a ofenda a Cons. Estadual.
“SLIDE 16” (1) IMPORTANTE!!!
CONTRATUALISMO É uma das teses ou hipóteses bastante famosas sobre a formação do estado. Assumem esta tese alguns filósofos reconhecidos como Hobes, Kant, Locke e Rousseau. Basicamente, eles usam a linguagem do “Estado de Natureza” e doa motivos das pessoas (sociedade) concordarem em se submeterem a um poder político soberano. Chama-se “contratualismo”, porque é como se houvesse um acordo coletivo da sociedade em sair do estado de natureza e ingressar no estado político, sob o governo soberano das leis.
ELEMENTOS CONSTICUTIVOS DO ESTADO
O que deve existir para termos um estado
LC 95/98 Como se divide uma lei
Lei Complementar Complementa a CF
Lei avulsa não codificada, não faz parte do