imobiliário
Sumário: Introdução. 1. O registro de imóveis no Brasil. 2. Efeitos. 3. Princípios. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado aborda o tema da “garantia dos direitos reais”, bem como os efeitos e princípios do registro de imóveis em nosso ordenamento jurídico.
Abordaremos a importância do Registro de Imóveis, como garantidor dos direitos reais, tendo em vista sua indispensabilidade na aquisição da propriedade imobiliária, restando imprescindível o assentamento do título no registro de imóvel. Certo é que a relevância do tema em comento reflete suas finalidades básicas: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos inter vivos ou mortis causa.
Discorreremos, também, acerca dos efeitos básicos do registro de imóveis.
Outro tema relevante a ser abordado no presente trabalho trata da existência dos princípios do direito registral imobiliário, os quais devem permear todas as relações no âmbito imobiliário. Assim, estudaremo-los com a profundidade e ordenação que o presente estudo requer.
1. O REGISTRO DE IMÓVEIS NO BRASIL.
No Brasil a propriedade imóvel, surgiu a partir da ocupação portuguesa, em 1500, regida pela conhecida Lei de Sesmaria, de 26 de junho de 1365, baixada por D.Fernando I, rei de Portugal. Dessa data até 1850, o único instrumento garantidor do direito de propriedade era a Constituição de 1824, em conseqüência foi também criado o Registro Paroquial, pelo qual as propriedades necessitavam ser cadastradas, não valendo, pelo menos no inicio, para efeito de legitimação de posses. Em 1973 surge a Lei 6.015, que enfoca todos os princípios norteadores do Registro de Imóveis, aperfeiçoando uns e criando outros. Registro de imóveis é o um ato solene que visa dar segurança às relações jurídicas imobiliárias, ou seja, consiste em meio hábil à comprovação do direito de