A O DE ALIMENTOS
1. 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI /- Antonio Pedro, (qualificação completa), morador da cidade Daluz, domiciliados na (Rua), (número), (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem perante vossa execelência por meio de sua advogada, com base na Lei n° 5478/68 propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de Arlindo (qualificação completa) Morador da cidade de Italquise, o que faz com amparo no artigo 229 da CF e artigo 1.694 e 1699 do Codigo Civil, confome razões que possa extender. DA JUSTIÇA GRATUITA Requer os beneficios da justiça gratuita conforme determina o artigo 4° da lei de 1060/50, tendo em vista que o autor não pode arcar com as custas processuais e heonorarios advocaticios PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO O estatuto do idoso estabelece por lei os direitos dos idosos, fazendo- os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea, pois o requerido tem 72 anos de idade (documentos em anexo) e de acordo com o artigo 71 do estatuto do idoso que garatem todos os direitos do mesmo. E o artigo 60 do estatuto do idoso que trazem esta garantia de seus direitos.
2. 2. DOS FATOS Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de 40 anos, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. No entanto este precisa de uma ajuda financeira para poder sobreviver. E a pessoa indica é o seu filho empresário. DO DIREITO Em decorrência do seu estado de necessidade, o requerido tem direito a ser amaparado pelo seu filho, pos este se encontra em uma situação muito difícil. De acordo com ao artigo 229 da constituição Federal e artigo 1.694 e 1.694 do C.C,