A O De Alimentos
RAFAEL ALVES LEÃO, menor, devidamente representado por sua Genitora a Sra. CRISTIANE ALVES SOARES, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada à Rua Rosulino Campos, Q.13,L.7, casa 2 nº 114, Conjunto Morada do Sol, Rio Verde – Goiás inscrita no CPF sob nº 790.933.021-91 e portadora do RG nº 3300499 SSPGO, via de seu advogado, profissional legalmente habilitado e constituído por mandado procuratório (m.j) ,que no final assina, com escritório profissional situado á Rua Bahia nº 1.124, centro, onde indica para receber comunicações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de KELLYSON ANTÔNIO REZENDE LEÃO , brasileiro, auxiliar de escritório, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua 70 s/n, Jardim Goiás, Rio Verde – Goiás, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I - DOS FATOS:
O menor RAFAEL ALVES LEÃO, é fruto do relacionamento entre a Sra. Cristiane Alves Soares e o Sr. Kellyson Antônio Rezende Leão.
Que após a separação do casal, o requerido em nada tem contribuído para o sustento do filho, deixando-o passar por situação difícil e até constrangedora. O menor necessita de pensão alimentícia, isto porque é dever do pai e da mãe o sustento de seu filho, e ainda, o salário que a mãe recebe é insuficiente para suprir as necessidades da mesma,o qual precisa de cuidados médicos, gastos com vestuário, alimentação medicamentos, habitação, lazer e dentre outro.
II - DO DIREITO:
De acordo com o artigo 1.696 do Código Civil brasileiro, “o direito à pretensão de alimentos é recíproco entre pais e filhos...”.
Em conformidade com o artigo 1.694, § 1º do Código Civil brasileiro “ os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Da mesma forma, o fato do