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Artigos Direito LEI MARIA DA PENHA: O USO DISTORCIDO DA LEI (MARGINALIZAÇÃO MASCULINA) Publicado em 01 de julho de 2009 em Direito ImprimirRSS
LEI MARIA DA PENHA: O USO DISTORCIDO DA LEI (MARGINALIZAÇÃO MASCULINA)
RESUMO
O presente trata da questão da má utilização ou da distorção do entendimento da lei Maria da Penha frente ás delegacias e juizados especializados. Sem discutir a importância da lei em nosso ordenamento, pois é mais que bem recebida, o presente trata de assunto delicado: mulheres que vêem a lei como a forma ultima de salvar relações, aplicar lições em maridos, pais, filhos e irmãos, mulheres que de alguma forma – por mesquinharia, ignorância da lei ou vingança – buscam prejudicar homens com os quais estão disputando pensões alimentícias, bens, guarda de filhos. Melhor faria o Estado e o Judiciário se mantivesse estrutura de triagem adequada para que se pudesse tratar de cada caso com a delicadeza merecida, levando ao judiciário só e apenas aquilo que efetivamente dissesse respeito à lei Maria da Penha.
I.INTRODUÇÃO
Embora louvável pela ostensiva proteção à mulher vítima de violência e maus tratos pelos maridos, concubinos, namorados, irmãos e pais, a Lei Maria da Penha deixa algumas questões em aberto que devem ser discutidas. A primeira é a falta de preparo do Estado em receber estas mulheres, posto que a lei, para que seja bem aplicada, deve repousar sobre uma completa estrutura social a receber a vítima de violência: não basta a acusação, a medida protetiva e o processo: são necessárias as casas de acolhimento, e mais fortemente, o apoio social, psicológico, às mulheres que têm a coragem de se defender de seus algozes.
Mas outra questão se faz premente: a mesma falta de estrutura para a recepção destas mulheres deixa as delegacias especializadas e mesmo os órgãos judiciários à