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Nesse caso o que se discuti é até onde vão esses privilégios, quais são as penas aplicadas para a mulher agressora e até onde são justas essas diferenças. Se discutido ou estudado no âmbito da historicidade da vivencia da mulher em sociedade isso levaria a uma discussão relacionada educação, aos costumes, pois a mulher era educada para obedecer. Criada para ser subserviente e submissa a vontade do pai e logo depois do marido que a viam como companheira e sim como sua propriedade, da qual ele poderia dispor como bem entendesse, e ela por sua vez se submetia a esse tratamento por temor, por ser, a época, considerada o “sexo frágil”.
Isso fazia com seus maridos chegassem ao absurdo de agredi-las não só verbalmente, mas também fisicamente como podemos citar o caso da mulher que foi agredida fisicamente pelo seu marido e que ficou paraplégica, e por isso a lei 11.340/2005, de proteção à mulher ganhou o seu nome, uma justa homenagem pela sua luta. A discussão atual seria em torno da aplicação da Lei Maria da Penha sempre observando o caso em concreto. Nos tempos atuais, onde a violência familiar não se restringe aos homens, mas também a algumas mulheres que se tornaram tão violentas quanto alguns homens.
Não seria o caso de se estender a aplicação da Lei Maria da Penha aos agressores independentemente do seu sexo? Fazendo com que o que está disposto no artigo 5º , caput da Constituição Federal seja efetivamente cumprido e evitando-se assim que esta Lei seja a premissa para que posteriores leis também infrinjam a carta magna.
6. Metodologia
A metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica num comparativo a legislação constitucional, infra-constitucional da doutrina e jurisprudência.
Analise de artigos de revistas jurídicas
Estudo da Lei 11.340 ( Lei Maria da Penha), do Código de Processo Penal (Lei 3689), da Constituição Federal do Brasil, Lei dos juizados Especiais ( Lei 9099)
Estudo comparativo de caso de violência